A judicialização da saúde segue em alta no Brasil. Em 2024, foram 663.864 novos processos no tema saúde, +16,8% em relação a 2023; a pressão permaneceu em 2025 já nos primeiros meses, segundo dados compilados do CNJ. Justiça Federal – 2ª Região
Dentro desse cenário, chamam atenção as ações por “erro médico”: reportagens que citam dados do CNJ apontam um salto de 506% de 2023 para 2024 (de ~12 mil para ~74 mil casos), refletindo maior escrutínio sobre informação ao paciente, prontuário e rastreabilidade da decisão clínica. Metrópoles+2Poder360+2
O que expõe o médico na prática
Consentimento informado insuficiente (modelos genéricos, sem riscos/alternativas individualizados).
Prontuário incompleto (critérios da conduta, intercorrências e orientação sem registro).
Fluxo assistencial difuso (equipe desalinhada; orientações só verbais).
Instrumentos contratuais frágeis (sem regras claras de escopo, comunicação, finanças, imagem e LGPD).
MVP de governança clínica (o mínimo viável, sem travar a rotina)
Decisão clínica rastreável — anamnese dirigida, hipóteses, critérios da conduta e alternativas discutidas, registrados.
TCLE “by design” — específico por procedimento/linha de cuidado, linguagem clara, riscos/benefícios/limites e assinatura com trilha de auditoria.
Prontuário como prova — descreva seguimento, intercorrências e condutas; anexe instruções escritas e documentos pertinentes.
POPs essenciais e treinamento — prescrição, orientação escrita, retorno/monitoramento e escalonamento de risco; treinos breves e auditorias leves.
LGPD em saúde — base legal para dados sensíveis, política de guarda e acesso ao prontuário, rastreabilidade de quem acessa/edita.
O papel do contrato de prestação de serviços médicos
O contrato não substitui o TCLE nem o prontuário — ele fecha lacunas da relação médico-paciente e organiza expectativas. Elementos indispensáveis:
Escopo e limites (o que está e o que não está incluído; critérios de encerramento).
Regras financeiras (pagamento, reajuste, política de cancelamento/no-show e reembolso quando aplicável).
Deveres do paciente (colaboração, retornos, exames, sinais de alarme).
Comunicação/canais oficiais (formatos, prazos de resposta e o que fica registrado).
Imagem, sigilo e LGPD (uso responsável de dados/imagens; bases legais; guarda e acesso).
Responsabilidade técnica e encaminhamentos (limites e atuação multiprofissional).
Gestão de conflitos (mecanismos para escalar/mediar antes de litigar; foro e normas aplicáveis).
Importante: não trabalhamos com “modelos básicos”. Cada especialidade e operação tem riscos próprios. Os contratos que elaboro são estruturados sob medida e integrados ao seu prontuário, TCLEs, POPs e LGPD — para reduzir litígio e dar previsibilidade à prática clínica.
Por que agir agora
Os números do CNJ mostram crescimento consistente da litigiosidade em saúde e forte sensibilidade do sistema a falhas documentais — especialmente em “erro médico”. Técnica clínica sem evidência documental é defesa incompleta. Estruturar contrato, TCLEs específicos, POPs, prontuário qualificado e LGPD é requisito operativo para segurança clínica, reputacional e financeira. Justiça Federal – 2ª Região+1
Próximo passo
Se você deseja contratos de prestação de serviços médicos e arquitetura documental alinhados à sua realidade (TCLEs, POPs, LGPD e fluxos de comunicação), agende um diagnóstico jurídico. A partir dele, desenho instrumentos estruturados e integrados à sua operação, com implementação assistida e treinamento do time.
Tertius Rebelo Advocacia Médica