A Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou um relatório que mostra um aumento na ocorrência de erros médicos em todo o mundo, especialmente em pessoas de camadas sociais mais pobres [1]. O Anuário de Segurança Assistencial Hospitalar no Brasil, do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS OMS), destaca que cinco pessoas morrem a cada minuto no país devido a erros médicos [2]. Esses dados preocupantes são consequência do aumento exponencial de médicos mal preparados no mercado, com cerca de 50 mil novos médicos por ano no país.
O aumento do número de médicos no país é significativo. Em janeiro de 2023, o Brasil tinha 562.229 médicos inscritos nos 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), com uma taxa nacional de 2,6 médicos por 1.000 habitantes [3]. A projeção para 2035 é que haja entre 1.016.121 e 1.032.753 médicos no país. A maior expansão do ensino médico da história do Brasil ocorreu entre 2013 e 2022, quando foram abertas 23.287 novas vagas de graduação em medicina [4].
O acesso à justiça é um direito fundamental de todo cidadão, independentemente de sua condição social, econômica ou de saúde. Isso inclui também os pacientes que foram vítimas de erros médicos. Afinal, essas pessoas têm o direito de buscar reparação pelos danos que sofreram e de exigir responsabilização por parte dos profissionais e instituições de saúde envolvidos, de forma que não haja impunidade e perpetuação de práticas negligentes ou imprudentes por parte de profissionais e instituições de saúde.
Além disso, é preciso lembrar que a responsabilização por erros médicos não é apenas uma questão de reparação financeira, mas também de prevenção de futuros danos e de proteção da segurança e da saúde dos pacientes.
Por isso, é fundamental garantir que os pacientes vítimas de erros médicos tenham acesso ao sistema de justiça de forma efetiva e adequada. Isso inclui o direito de buscar orientação jurídca, de obter acesso às informações e aos documentos relevantes para o caso, de apresentar suas demandas em juízo e de ter acesso a um julgamento justo e imparcial.
Dentre as especialidades médicas mais expostas ao risco de processo de indenização, destacam-se a ginecologia e obstetrícia, cirurgia plástica, ortopedia, medicina de emergência e cirurgia geral. Tais processos têm gerado indenizações que variam de R$ 10 mil a R$ 800 mil, mas com valor mediano de R$ 30 mil, uma dor de cabeça que, se o médico não tem como prever e evitar, pode sim adotar algumas práticas de prevenção para minimizá-las.
O aumento do número de médicos e o aumento das ações judiciais por erro médico são questões complexas que exigem atenção e medidas ético-profissionais para garantir a segurança e a qualidade do atendimento médico. Os profissionais da área devem buscar atualização constante e adotar práticas mais seguras e eficientes, visando sempre o bem-estar e a segurança do paciente [7]. É fundamental que haja maior conscientização sobre a importância da prevenção de erros médicos e que as vítimas tenham seus direitos respeitados e preservados.
Quem trabalha fora dos padrões, com informações inadequadas podem acabar tendo que arcar com valores muito mais altos e sofrer abalos na reputação profissional e éticos.
De acordo com a legislação brasileira, um erro médico pode ser caracterizado como imprudência, negligência ou imperícia [8]. As ações judiciais por erro médico podem buscar indenizações por danos morais, ressarcimento de valores gastos com o procedimento, dano estético, indenização pelos gastos do paciente e pensão por morte. Em muitos casos, é necessário realizar uma perícia para determinar se o dano foi causado pela atitude do profissional.
Além das ações judiciais, os erros médicos também podem gerar consequências ético-profissionais para os profissionais envolvidos. O Conselho Federal de Medicina (CFM) é o órgão responsável por regulamentar o exercício da medicina no Brasil e pode aplicar sanções disciplinares aos médicos que cometem infrações éticas.
As infrações éticas podem ser desde erros no diagnóstico e tratamento até violações de sigilo médico e relacionamento inadequado com os pacientes. As sanções disciplinares podem ir desde advertências até a cassação do registro profissional [9].
Por isso, é fundamental que os médicos estejam sempre atualizados e em constante aprimoramento de seus conhecimentos e habilidades, bem como sigam rigorosamente os protocolos e diretrizes de conduta estabelecidos pela medicina. Também é importante que haja uma comunicação transparente e clara entre médicos e pacientes (tomada de consentimento esclarecido [10]), de forma que estes últimos possam entender seus diagnósticos e tratamentos e participar ativamente de suas decisões relacionadas à saúde e exercer sua autodeterminação [11].
Além disso, os gestores de saúde devem investir em programas de educação continuada para os profissionais de saúde, bem como em sistemas de monitoramento de erros e eventos adversos, a fim de identificar e corrigir falhas no sistema de saúde.
Assim, o aumento das ações judiciais e ético-profissionais relacionadas a erros médicos é um reflexo da maior conscientização dos pacientes e do aumento do número de médicos no mercado. É fundamental que os médicos estejam sempre atualizados e sigam rigorosamente os protocolos estabelecidos pela medicina, bem como que haja uma comunicação clara e transparente entre médicos e pacientes. Além disso, os gestores de saúde devem investir em programas de educação continuada e monitoramento de erros, a fim de garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados.
Como descobrir se houve erro médico?
A primeira providência que o paciente deve adotar é obter cópia de seu prontuário médico. É direito do paciente ter acesso a todas essas informações e a cópia deve ser entregue ao paciente sempre que solicitado. Tal documento deve permanecer armazenado por 20 anos de acordo com as resoluções do CFM [12] e do artigo 6º da Lei 13.787/2018, qual dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente [13].
Vale dizer que caracterizar um erro médico não é uma tarefa fácil. O fato de um procedimento estético/embelezador, por exemplo, não ter saído exatamente como o paciente queria pode não ser considerado erro. A linha é tênue e cada caso deve ser analisado individualmente. Por isso, é importa buscar ajuda de um advogado especializado em erro médico e uma segunda opinião médica e de um médico perito. Além disso, deve-se guardar toda a documentação, todos os laudos e exames que forem realizados, troca de emails e mensagens de WhatsApp; ou seja: guarde tudo!
O primeiro foco é a saúde, o segundo é procurar outra opinião e o terceiro é ficar atento à documentação.
Conclusão
Em resumo, o aumento das ações judiciais e ético-profissionais relacionadas a erros médicos é um reflexo da maior conscientização dos pacientes e do aumento do número de médicos no mercado. É fundamental que os médicos estejam sempre atualizados e sigam rigorosamente os protocolos estabelecidos pela medicina, bem como que haja uma comunicação clara e transparente entre médicos e pacientes. Além disso, os gestores de saúde devem investir em programas de educação continuada e monitoramento de erros, a fim de garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados.
Infelizmente, nem todos os casos têm um final feliz. Em alguns casos, os pacientes podem sofrer sequelas irreversíveis e até mesmo fatais como resultado de erros médicos. Os danos morais e estéticos podem afetar profundamente a vida do paciente e de seus familiares, bem como a perda de um ente querido.
Portanto, as vítimas de erros médicos têm o direito de buscar compensação pelos danos sofridos. No entanto, isso deve ser feito com responsabilidade e sempre pré-constituídos de provas robustas para ajuizar uma ação. Além disso, nesses casos, é fundamental que as vítimas recebam apoio emocional e psicológico adequado, além de assistência jurídica especializada. Embora nada possa reverter as consequências trágicas de um erro médico, o acesso à justiça pode ajudar a garantir que os responsáveis sejam responsabilizados e que a vítima receba a devida compensação pelo que sofreu.
[1] https://www.who.int/data/gho/publications/world-health-statistics
[2] https://www.iess.org.br/taxonomy/term/861
[3] https://g1.globo.com/saude/noticia/2023/02/06/brasil-tem-5454-mil-medicos-mais-da-metade-esta-concentrada-somente-nas-capitais.ghtml
[4] https://amb.org.br/noticias/lancada-a-demografia-medica-no-brasil-2023/
[5] https://www.cnj.jus.br/justica-em-numeros-2022-judiciario-julgou-269-milhoes-de-processos-em-2021/
[6] https://www.tvjustica.jus.br/index/detalhar-noticia/noticia/486597
BRASIL. CNJ registra quase 35 mil novos processos por erro médico no país. Disponível https://www.tvjustica.jus.br/index/detalhar-noticia/noticia/486597 Acesso em 10 set. 2022.
[7] WILLCOCK, John William. The laws relating to the medical profession. London: A. Strahan, 1830.
[8] KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do Médico. 11. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021, p. 267-292.
[9] Artigo 22 da Lei 3.268/1957.
[10] RODRIGUES, João Vaz. O Consentimento informado para o acto médico no ordenamento jurídico português. Coimbra: Coimbra Editora, 2001, p. 29.
[11] GODINHO, Adriano Marteleto. A responsabilidade civil dos profissionais da saúde pela violação da autonomia dos pacientes. In: ROSENVALD, Nelson; MILAGRES, Marcelo. (coord.). Responsabilidade civil: novas tendências. Indaiatuba: Foco, 2018, p. 479-490.
[12] Resolução do CFM nº 1.821/07 estabelece que os documentos médicos em suporte de papel devem ser arquivados por tempo não inferior a 20 anos, a partir da data do último registro de atendimento do paciente e Resolução 1.821/07 que trata do prontuário em meio digital.
[13] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13787.htm